sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Reclamando contra a oi Fixo e Velox Apresento-me Eu, Alexandre Gonçalves Pinheiro, casado, professor de física, portador do RG 91021001620 SSP-CE, residente e domiciliado na Av. Dep. Paulino Rocha 1001, ap.303, bloco H, Qd. Leste, cond. Morada dos Bosques, bairro Cajazeiras (Fortaleza-Ceará). Para proceder à minha defesa como me é de direito e de fato, e conseqüente pedido de indenização por danos morais e materiais de acordo com o artigo 14, seção II do capítulo IV do código de defesa do consumidor (CDC) de LEI N.o 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990. seção II do capítulo IV Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. CAPÍTULO II Da Política Nacional de Relações de Consumo Art. 4.o A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (redação dada pela Lei n.o 9.008, de 21.3.1995) SEÇÃO V Da Cobrança de Dívidas Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. Motivos da reclamação: A operadora Oi sem meu pedido ou consentimento, desligou dia 18 de Outubro de 2013 minha linha oi(85- 3289 41 48) fixa e minha internet VELOX(21/10/2013). Isto devido à erro do sistema em seus SOFTWARES, pois gravei todas as conversas em meu celular que permite tal função(ouça a gravação no blog abaixo). Como se pode notar eles mesmo estão confusos entre si, e ficam me jogando entre um atendente e outro, isto é o que se colhe ao se colocar terceirizados. E a ANATEL nada faz, pelo contrário, alguns de seus executivos foram flagrados jantando com os chefões de algumas operadoras, de acordo com reportagem dos jornais, vejam no GOOGLE. Sou professor de física da UECE de Quixadá e preciso da internet para enviar arquivos, provas e trabalhos para meus alunos. Fora o fato de que sou aluno de REDES (FATE e IFCE-Canindé). Eles também alegam que eu tenho uma pendência de 2000 de uma linha 85-3249 2728(três contas uma de R$106,00 outra de R$85,00 e de R$6,00), que já paguei, mas eles não deram baixa em seus sistemas, na época era TELEMAR(sem a tecnologia de internet e banco de dados de hoje). Só não acho os comprovantes por ter se passado 12 anos. Muita desorganização, atendentes sem saberem de nada, me passando de um ao outro e me prejudicando. Irei na justiça especial, procon e colocarei na internet, além do meu blog pessoal agopin.blogspot.com, pois o Brasil só mudará quando o consumidor for protegido de fato, e não suposto conluio (ver: http://aws.gizmodo.com.br/unicel-acusa-anatel-e-operadoras/ ) entre alguns da ANATEL e as operadoras predadoras. Ainda tive que no dia 31/10/2013 pedir uma linha da VIVO internet móvel, para não ficar no prejuízo. Em anexo os comprovantes. Em um deles que recebi para o dia 04/11/2013, uma conta de mudança de endereço que não existiu. Paguei para não negativarem meu nome, mas irei cobrar de volta em dobro, conforme a lei: (SEÇÃO V Da Cobrança de Dívidas Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.) Esta carta serve para informar e ajudar consumidores em busca de seus direitos.