sexta-feira, 25 de julho de 2008

Aulas UAB QXbim. Postem aqui suas dúvidas ou comentários

Pessoal enquanto minha matrícula no SOLAR não sai, comente abaixo. Enviem os Relatórios para agopin@agopin.com Abaixo um MSG do coordenador:

Senhores tutores,
Tivemos muitos problemas de cópias de relatório na disciplina Laboratório de Física I. Como isto só foi observado no final da disciplina, em muitos casos foi feito vista grossa. Gostaria que os senhores divulgassem entre os seus alunos, antes de que seja tarde, que nesta disciplina não aceitaremos relatorios iguais ou parcialmente iguais. Esta atitude que estamos tomando visa sobretudo preservar a qualidade do nosso curso e deve ser do interesse de todos.
Vcs podem ate mesmo enviar esse texto para todos e dizer que foi o coordenador da disciplina que enviou.
Nildo

terça-feira, 15 de julho de 2008



Reclamação contra o posto Amuarama, por derespeito a lei: Art. 8º O Revendedor Varejista fica obrigado a realizar as análises mencionadas no item 3 do Regulamento Técnico sempre que solicitado pelo consumidor

Apresento-me Eu, Alexandre Gonçalves Pinheiro, casado, professor de física, portador do RG 91021001620 SSP-CE . Para proceder à minha reclamaçãode acordo com o artigo 14, seção II do capítulo IV do código de defesa do consumidor (CDC) de LEI N.º 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 e da Portaria ANP n.º 248, de 31 de outubro de 2000.

seção II do capítulo IV

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

CAPÍTULO II

Da Política Nacional de Relações de Consumo

Art. 4.º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (redação dada pela Lei n.º 9.008, de 21.3.1995)

O teste de teor de álcool presente na gasolina, conforme disposto na Portaria ANP n.º 248, de 31 de outubro de 2000 é feito com solução aquosa de cloreto de sódio (NaCl) na concentração de 10% p/v, isto é, 100g de sal para cada 1 litro de água:

- em uma proveta de vidro de 100ml, graduada em subdivisões de 1ml, com boca esmerilhada e tampa, colocar 50ml da amostra de gasolina na proveta previamente limpa, desengordurada e seca;
- adicionar a solução de cloreto de sódio até completar o volume de 100ml;
- misturar as camadas de água e amostra por meio de 10 inversões sucessivas da proveta, evitando agitação enérgica;
- deixar em repouso por 15 minutos, a fim de permitir a separação completa das duas camadas;
- anotar o aumento da camada aquosa, em mililitros;
- a gasolina, de tom amarelado, ficará na parte de cima do frasco e a água e o álcool, de tom transparente, na parte inferior. O aumento em volume da camada aquosa (álcool e água) será multiplicado por 2 e adicionado mais 1, conforme consta na Portaria ANP 248/00
.O consumidor pode solicitar que o posto faça o teste de teor de álcool na gasolina ("teste da proveta") sempre que julgar conveniente.


O consumidor pode solicitar este ensaio no posto revendedor de combustível, conforme disposto na Portaria ANP n.º 248, de 31 de outubro de 2000 .


O texto acima foi retirado de : http://www.anp.gov.br/espaco_cidadao/crc_qualidade_adulteracao.asp







Ocorrido: Estando eu parado no posto Amuarama (AVENIDA DEPUTADO OSWALDO STUDART, 888 A – FATIMA FORTALEZA – CEARÁ Telefone : (85) 3256-1143)

Pedi (no dia 14/07/2008, ver foto acima), para o frentista sr. Altemir ou Ademir nome parecido(esqueci o correto mas lembro do rosto). Procedesse com o teste do combustível no qual tenho direito. O mesmo disse que o meterial (suponho proveta, cloreto de sódio, etc...) estava trancado e só com o gerente... Disse para ele que a lei não citava nada que deveria ser só como gerente (sr. Juliano). Achava eu que os funcionários deveriam ser treinados. Fui na Cecomil (no mesmo posto), comprar um USB BLUETOOTH enquanto isso... Mas ao retornar nada de teste (minha esposa estava no carro e pegou o comprovante do cartão). Liguei no dia 15/07/2008 pela manhã (dia seguinte), para o sr. Juliano e gravei a conversa no meu K790i . O frentista disse que a chave não estava lá e só com o gerente poderia fazer o teste. De acordo com a gravação, o mesmo se mostrou arrogante perguntando se eu entedia o que era o teste (talvez a química das soluções). Eu disse que sim. Que era doutor em física e sabia química (ví quimica geral na UFC, mas não precisa ser formado para saber o processo descrito acima.) Então o mesmo Juliano disse que eu era quem iria fazer o teste para eles. Ora eu não quero fazer o trabalho do posto, ele é quem deve fazê-lo. Disse que iria lá e denunciaria a ANP como me aconselhou o citado frentista. Na gravação o gerente Juliano se mostra evasivo, tentando me falar “coisa com coisa” e não ouve o que quero dizer, em um dos trechos. Fala sobre lisura do posto, mas eu tenho o direito de desconfiar dos postos BR, ou TEXACO ou etc... O Teste é Lei ! E não se discute, se faz !. Não quero saber se o dono do posto é rico ou amigo do Tasso, irei publicar este fato no email na ANP e em vários BLOGs, inclusive no meu http://www.agopin.blogspot.com/



Obrigado ! Deus abençoe o BRASIL !


______________________________________________

Alexandre G. Pinheiro

www.agopin.com



Email: agopin@agopin.com

Fone: 85 8805 9609 / 8701 4036