segunda-feira, 23 de agosto de 2010


Notificação de reclamação contra a Guanabara e divulgação em mídia.

Apresento-me Eu, Alexandre Gonçalves Pinheiro, casado, professor de física, portador do RG 91021001620 SSP-CE. Para proceder à minha reclamação e defesa como me é de direito e de fato, de acordo com o artigo 14, seção II do capítulo IV do código de defesa do consumidor (CDC) de LEI N.º 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990. E resolução VI da ANTT abaixo.

São direitos e obrigações do usuário:
I - receber serviço adequado;
II - receber da ANTT e da transportadora informações para defesa de interesses individuais ou coletivos;
III - obter e utilizar o serviço com liberdade de escolha;
IV - levar ao conhecimento do órgão de fiscalização as irregularidades de que tenha conhecimento, referentes ao serviço delegado;
V - zelar pela conservação dos bens e equipamentos por meio dos quais lhes são prestados os serviços;
VI - ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao término da viagem;

seção II do capítulo IV
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
CAPÍTULO II
Da Política Nacional de Relações de Consumo
Art. 4.º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (redação dada pela Lei n.º 9.008, de 21.3.1995)

Motivos da reclamação:
O ônibus da guanabara da linha 10701 - Fortaleza – Juazeiro no dia 21/08/2010, demorou mais de 20 minutos para sair devido a falha da tripulação. Segundo ouvi faltava uma passagem dos que entraram abordo, e houve erro de contagem. Nisso ao dar 8 horas da manhã o ônibus ainda se encontrava em messejana, ou seja 1 hora de atraso visto que estava marcado de acordo com o bilhete para 7 horas. A hora do bilhete que eu saiba é para a saída e não para o embarque.

Esta reclamação estará sendo levada ao DETRAN e ANTT, na esperança de a mesma ser advertida, pois já é a terceira vez que sou vítima de erros da guanabara, que em outras vezes até meu dinheiro ficou sem me indenizar, ao desviar seu leito de Quixadá e me deixar na mão em 2006. favor ver meu “blog” de reclamações contra vacilos de empresas:

http://agopin.blogspot.com/
Abaixo algumas fotos do carro e dos passageiros no dia. Filmei também.










O carro chegou em quixadá 50 minutos atrasados, visto que era um executivos sem paradas após Fortaleza.
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Alexandre G. Pinheiro
www.agopin.com/agopin@agopin.com