quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Reclamação contra o Mcdonalds da Washington Soares (Fortaleza)


Defesa do auto/notificação de trânsito L000618046

Art. 39 - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:

II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de

IX- recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de interdição regulados em leis especiais;


seção II do capítulo IV

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

CAPÍTULO II

Da Política Nacional de Relações de Consumo

Art. 4.º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (redação dada pela Lei n.º 9.008, de 21.3.1995)

Motivos da reclamação:

Estando eu dia 01/08/2009, comprando alguns sanduíches no DRIVE THRU(o correto é drive-through) do McDonalds da Washington Soares (Fortaleza), fui comandado a ficar em um tipo de espera em um outro local afastado da janela de recebimento, me recusei de pronto, pois o serviço é DRIVE THRU e não DRIVE PARK, ou DRIVE IN ANOTHER PLACE, ou CAIA FORA da FILA, ora no DRIVE THRU (agora DT) presume-se que há uma fila e ela deve ser respeitada, se o que eu pedi não estava pronto e o pedido do outro carro atrás estava, então eles deveriam ter uma maneira de o carro de trás sair, sem eu ter que sair da janela do atendimento. Pois a filosofia e o propósito do DT é esta. E se meu produto não estava pronto a culpa não será minha. O Gerente RICARDO ainda esbravejou dizendo que não iria me atender na próxima. Ora ele esquece que a lei assim o manda, de acordo com artigo 39 acima, a não ser que ele se confie que o seu patrão agirá contra a lei, ou tem alguma influência na lei que o faça livremente cometer este crime, ninguém está acima da lei, nem mesmo magistrados. Estarei enviando este email para a matriz nos EUA, onde já estive em vários MCDONALDS, inclusive no maior do mundo ! Colocarei em meu blog (http://agopin.blogspot.com). E irei consultar se cabe processo no juizado especial.

Deus abençoe o Brasil ! Obrigado!